Prefeitura amplia prazos para pagamento de tributos
Prefeitura amplia prazos para pagamento de tributos
Publicado em 05/04/2021 16:56 - Atualizado em 05/04/2021 17:27

Para a redução dos impactos sobre a atividade econômica em Barão de Cocais, causados pelas ações de contenção da pandemia da COVID-19, a Prefeitura Municipal, por meio dos decretos 159/2021 e 165/2021, estabelece a ampliação dos prazos de pagamento dos seguintes tributos.
- Taxas de Licenciamento e Localização, com vencimento em 31 de março de 2021, passam a ter limite de pagamento, sem prejuízo de juros e multa ao contribuinte, até 31 de dezembro de 2021.
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN): os débitos aferidos nas competências de março, abril e maio poderão, mediante requerimento, serem parcelados em até 06 vezes com vencimento a partir de 10 de julho de 2021 e limitado a 31 de dezembro de 2021.
- As parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2020, com vencimento da primeira parcela e cota única previstos para 30 de abril de 2021, ficam adiadas sem prejuízo de juros e multa ao contribuinte, da seguinte forma:
I – Primeira parcela e cota única – Vencimento em 31 de outubro de 2021;
II – Segunda Parcela – Vencimento em 30 de novembro de 2021;
III – Terceira parcela – Vencimento em 31 de dezembro de 2021.
- As Taxas de Fiscalização de Execução de Obras poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes, a partir da sua solicitação.
- Ficam suspensos por 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste decreto:
I – a instauração de novos procedimentos de cobrança;
II – o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
III – a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
DECRETO Nº 165
DECRETO Nº 159
por Comunicação