Procuradoria
Procuradoria Municipal
Publicado em 30/07/2013 00:00 - Atualizado em 10/01/2017 15:26
Procuradoria Geral
Procurador Geral: Domingos Sávio dos Santos
Atuação: Representação judicial e assessoria jurídica do município.
Procurador Geral: Domingos Sávio dos Santos
Compete à Procuradoria-Geral, através da Assessoria e Departamento, atuar em juízo ou fora dele para defesa dos interesses do Município; promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município, acompanhando o seu processamento; efetuar a cobrança de quaisquer outros créditos que não forem liquidados nos prazos legais; opinar sobre a redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares; exercer funções jurídico-consultivas superiores atinentes à esfera de atuação do Poder Executivo e da Administração Municipal; atuar nos processos de licitação e desapropriações; elaborar projetos de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal; acompanhar o processo legislativo municipal; assessorar todas as demais secretarias do Governo Municipal em temas de competência jurídica; promover o acompanhamento e atualização da legislação municipal.
Compete à Assessoria Jurídica assessorar o Procurador-Geral em assuntos jurídicos de ordem administrativa, interna ou externa e em processos judiciais; elaborar minutas de projetos de lei, de decretos, resoluções e pareceres jurídicos; assessorar o Procurador-Geral na elaboração de informações administrativas e relatórios; atender a consultas sobre questões jurídicas submetidas a exame; estudar e redigir contratos, escrituras, convênios e outros atos.
Compete ao Departamento de Assistência Judiciária desenvolver atividades de atendimento aos cidadãos, para que estes tenham acesso à Justiça; prestar serviço jurídico aos cidadãos, em feitos judiciais; fazer levantamento, em áreas sociais de população carente de recursos, dos casos que exijam assistência, adotando a medida cabível para a sua solução judicial ou extrajudicial; solicitar a colaboração do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Conselho Tutelar e outros órgãos, para a solução de casos judiciais ou extrajudiciais; prestar assistência jurídica aos necessitados no encaminhamento de negócios que realizem; sugerir e preparar ajuste com estabelecimentos de ensino e entidades de assistência social.
Endereço: Av Getulio Vargas, 10
Telefone: 31 3837-7600, ramal 7669/7665
e-mail: juridico@baraodecocais.mg.gov.br
por Comunicação